PROCESSO DE
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À
DOCÊNCIA (PIBID/UFGD) - 2015
A Coordenadora
Institucional do PIBID/UFGD, da Fundação Universidade Federal da Grande
Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria RTR nº
1056, de 04/12/2014 e da Instrução de Serviço da Pro Reitoria de Ensino de
Graduação n° 46, de 22/05/2015, torna público o presente Edital de Abertura de
inscrições visando à seleção de acadêmicos dos cursos de licenciatura da UFGD
interessados na composição de vagas do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID/UFGD), de acordo com o orçamento e as exigências
estabelecidas neste edital.
1. DAS VAGAS
Serão ofertadas vagas
imediatas e vagas para cadastro de reserva dos subprojetos PIBID/UFGD,
conforme consta no Item 3.1 desse Edital. O cadastro reserva será constituído
por candidatos aprovados em colocações subsequentes às vagas imediatas e se
destinará para as bolsas que vagarem em decorrência de processos de exclusão de
participantes do programa. Serão abertas vagas para bolsas PIBID/CAPES e bolsas
para o PIBID/LIFE.
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1 As
inscrições serão efetuadas conforme os seguintes direcionamentos:
a) Período: de
20 de outubro a 29 de outubro de 2015;
b) As inscrições
deverão ser efetuadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico no
endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/17TtSKUJrclOE1rOue-pz79Rwezgm_Qbo9TpL5siTYv8/viewform?usp=send_form#start=openform
c) A respectiva
documentação deverá ser enviada para o e-mail: selecaopibidufgd@gmail.com até
às 17h do dia 29/10/15;
d)
Participantes: exclusivamente acadêmicos dos seguintes cursos de licenciatura:
Artes Cênicas; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Educação Física;
Geografia; Informática – EAD; História, Letras – Português; Letras Libras –
EAD; Matemática; Pedagogia- FAED; Psicologia e Química.
4. DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Os
documentos para efetivar a inscrição são os abaixo relacionados:
a) formulário da ficha de inscrição, preenchido e assinado (Anexo 1);
b) termo de compromisso do acadêmico no Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação à Docência (PIBID/UFGD) assinado pelo candidato à bolsa (Anexo 2);
c) histórico escolar do acadêmico atualizado e gerado no Sistema
Acadêmico da UFGD;
d) cópia do CPF (não será aceito CPF dos pais);
e) cópia de documento de identidade com foto;
f) carta de
motivação preenchida manualmente e assinada (Anexo 3)
g) certidão de quitação eleitoral, disponível no site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
4.2 Os
formulários previstos nas alíneas a, b e f, devidamente
preenchidos e assinados, juntamente com os documentos exigidos, deverão ser
digitalizados e encaminhados ao e-mail: selecaopibidufgd@gmail.com.
4.3 A falta
de documentação acarretará o indeferimento da inscrição.
5. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA
5.1 Para a inclusão no Programa de Iniciação à
Docência serão exigidos:
a) ser brasileiro ou possuir visto
permanente no país;
b) estar regularmente matriculado em curso
de licenciatura nas áreas abrangidas pelo PIBID/CAPES;
c) estar em dia com as obrigações
eleitorais, comprovada mediante a apresentação do comprovante de votação da
última eleição ou da declaração de quitação do TRE;
d) cópia do comprovante bancário (cópia do
extrato bancário ou folha de cheque) de conta corrente, não sendo permitido
conta corrente conjunta ou conta poupança. A CAPES recomenda que os bolsistas
abram conta no Banco do Brasil, pois há uma diversidade de contas cuja natureza
especial dificulta o pagamento da bolsa, por exemplo, conta fácil da Caixa
Econômica Federal.
e) estar apto a iniciar as atividades após
a confirmação, pela coordenação institucional do PIBID/UFGD, da inclusão do
bolsista no sistema CAPES ou no sistema UFGD;
f) assinar Termo de Compromisso (Anexo 3) em que
declare dispor de 32 (trinta) horas mensais para dedicar-se às atividades
referentes ao desenvolvimento do plano de trabalho apresentado.
5.2 Para a participação no Programa de Iniciação à
Docência serão exigidos dos bolsistas:
a) dedicação de no mínimo 8 horas semanais
exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades
discentes regulares; no período de vigência da bolsa.
b) coeficiente de rendimento acadêmico
compatível com os objetivos do PIBID, não podendo apresentar baixo rendimento
de acordo com as concepções que regem o curso de licenciatura em que está
matriculado;
c) que não possua outra bolsa de qualquer
natureza, com exceção de Auxílio Alimentação e Bolsa Permanência/MEC;
d) relatórios mensais de frequência e
atividades destinados ao Coordenador de Área no último dia útil do mês de
desenvolvimento das atividades;
e) apresentação de trabalho desenvolvido e seus
resultados em eventos acadêmicos e/ou trabalho monográfico.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A
seleção será realizada nos dias 03 e 04 de novembro de 2015.
6.2 A
seleção do PIBID/CAPES será feita por uma comissão de 3(três) membros composta
pelos coordenadores de área.
6.3 A
seleção do PIBID/LIFE será feita pela coordenação de gestão do PIBID/UFGD.
6.4 A
seleção dos bolsistas constará de análise da carta de motivação e do desempenho
acadêmico. A carta de motivação, excepcionalmente, deverá ser preenchida
manualmente pelo candidato, digitalizada e enviada juntamente com a sua
documentação no e-mail: selecaopibidufgd@gmail.com.
6.5 A seleção dos candidatos dar-se-á com caráter
classificatório e obedecerá aos seguintes critérios:
a) apreciação da carta de motivação. Será considerado:
demonstração de conhecimento dos objetivos do PIBID; coerência e objetividade
do texto produzido; uso correto da linguagem formal; e interesse compatível com
os objetivos do PIBID demonstrando o interesse do licenciando em atuar
futuramente na educação básica pública.
b) análise do histórico escolar, com o objetivo de
avaliar o desempenho acadêmico do candidato.
6.6 Os
candidatos selecionados deverão enviar para o PIBID, na sala 302 da
Unidade 1 da UFGD, toda a documentação original enviada por e-mail; assim como
a documentação bancária. Para os subprojetos EAD, o envio pode ser realizado
via correio através do endereço: UFGD - Unidade 1 - Rua João Rosa Góes, 1761 -
Vila Progresso, Cx. Postal 322 - CEP 79825-070- Dourados- MS.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 O
resultado preliminar será divulgado no dia 05 de novembro de 2015 e o resultado
final será divulgado a partir das 16h do dia 10 de novembro de 2015, no
endereço eletrônico http://portal.ufgd.edu.br/programa/pibid/editais.
8. DO VALOR
8.1 A bolsa
é pessoal (destinada ao acadêmico) e o valor mensal, no exercício 2015, é de R$
400,00 (quatrocentos reais).
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
9.1 O
acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo acadêmico,
bolsista, ficarão sob a responsabilidade do coordenador de área/supervisor ou
da coordenação do LIFE.
10. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
10.1 O
bolsista será desligado do PIBID/CAPES ou do PIBID/LIFE quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de desligamento ao
coordenador de área;
c) a pedido do coordenador de área a cujo subprojeto o
acadêmico está vinculado, mediante justificativa;
d) trancar matrícula;
e) obter baixo desempenho acadêmico;
f) deixar de cumprir as condições estabelecidas em
edital;
g) optar por outra bolsa remunerada, com exceção de
Auxílio Alimentação e Bolsa Permanência.
10.2 Na
hipótese de ocorrer substituição do acadêmico, o substituto deverá atender a
todas as exigências deste edital, observando-se os prazos de conclusão da Bolsa
e do curso do acadêmico.
11. DO CRONGRAMA
Inscrições – de 20 de outubro a 29 de outubro de
2015.
Seleção –03 e 04 de novembro de 2015
Divulgação preliminar dos resultados – a partir das
16h de 05 de novembro de 2015.
Recursos- 06 de novembro de 2015.
Publicação dos resultados dos recursos – a partir
das 16h do dia 09 de novembro de 2015.
Divulgação do resultado final- a partir das 16h do
dia 10 de novembro de 2015.
Entrega pelos bolsistas selecionados de todos os
documentos enviados por e-mail para seleção e documentos bancários de conta
corrente– 11 e 12 de novembro de 2015.
Início da vigência das atividades – a partir de 16
de novembro de 2015.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Ficam
impedidos de se inscrever para a seleção no PIBID pelo período de dois anos,
ex-bolsistas que não cumpriram todas as exigências dos editais anteriores.
12.2 Não é
permitido o acúmulo da bolsa PIBID com outras bolsas, exceto Auxílio
Alimentação e Bolsa Permanência/MEC. É vedado o acúmulo com Bolsa
Permanência/UFGD.
12.3 Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró- Reitoria de Ensino de Graduação
(PROGRAD), juntamente com a Coordenação Institucional do PIBID/UFGD e da CAP-
Comissão de Acompanhamento do PIBID.
13. DOS RECURSOS
13.1 O
candidato que desejar interpor recurso deverá preencher o Anexo 4 e entregá-lo
em envelope lacrado e devidamente identificado com o nome do candidato na sala
302 do PIBID - UFGD – Unidade 1 de 08h às 11h e das 14h às 16h do dia 06 de
novembro de 2015, com encaminhamento à Coordenação Institucional do PIBID/UFGD.
A Unidade 1 da UFGD fica localizada na Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila
Progresso, CEP 79.825-070.
Dourados, 20 de outubro de 2015.
Prof.ª Drª Noêmia dos Santos Pereira Moura
Coordenação
Institucional PIBID/UFGD